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3 - A alienação da coisa locada no processo de insolvência não priva o locatário dos direitos que lhe são reconhecidos pela lei civil em tal circunstância.
two - O prazo de fifteen dias previsto no número anterior pode ser prorrogado, quando sejam necessárias informações que não possam ser obtidas nesse for everyíodo, mediante requerimento fundamentado do administrador da insolvência ou de qualquer interessado, e que não suspende o prazo em curso.
porque se pode, previamente à celebração dos contratos, verificar se aquela pessoa está ou não mencionada na Lista; c) Recuperar facilmente o IVA pago relativo a contratos até 8.000€ com pessoas que se encontrem na Lista Pública de Execuções (artigo seventy eight.º CIVA).
b) A prorrogação se revele imprescindível para garantir a recuperação da atividade da empresa; ou
one - Transitada em julgado a sentença declaratória da insolvência e realizada a assembleia de apreciação do relatório, o administrador da insolvência procede com prontidão à venda de todos os bens apreendidos para a massa insolvente, independentemente da verificação do passivo, na medida em que a tanto se não oponham as deliberações tomadas pelos credores na referida assembleia, apresentando nos autos, para o efeito, no prazo de ten dias a contar da info de realização da assembleia de apreciação do relatório, um plano de liquidação de venda dos bens, contendo metas temporalmente definidas e a enunciação das diligências concretas a encetar.
b) A massa insolvente tem o direito de exigir o valor da contraprestação correspondente à prestação já efetuada pelo devedor,
Potencial redução da procura por bens e serviços devido a um desacelerar das economias, em certain dos principais parceiros comerciais, devido a uma política monetária restritiva;
Negociación con acreedores: La o que é insolvência de uma empresa negociación con los acreedores puede permitir acuerdos de pago que se adapten a la situación económica de la empresa.
one - A proposta de plano de insolvência considera-se aprovada se, estando presentes ou representados na reunião credores cujos créditos constituam, pelo menos, um terço do complete dos créditos com direito de voto, recolher mais de fifty % da totalidade dos votos emitidos e, nestes, estejam compreendidos mais de metade dos votos correspondentes a créditos não subordinados com direito de voto, não se considerando como tal as abstenções.
six - Os requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização e processo especial para acordo de pagamento assumem prioridade sobre os demais requerimentos apresentados no âmbito desses processos.
Neste contexto, o presente decreto-lei concretiza uma das medidas processuais aí elencadas: a simplificação da tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, atribuindo ao administrador da insolvência a responsabilidade de, conjuntamente com a lista de créditos reconhecidos, apresentar uma proposta de graduação destes, permitindo ao juiz, em caso de concordância e na falta de impugnações, limitar-se a homologar ambos os documentos - o que permite uma tramitação mais ágil deste incidente.
2 - O despacho inicial determina que, durante os três anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, neste capítulo designado por for everyíodo da cessão, o rendimento disponível que o devedor venha a auferir se considera cedido a entidade, neste capítulo designada por fiduciário, escolhida pelo tribunal de entre as inscritas na lista oficial de administradores da insolvência, nos termos e para os efeitos do artigo seguinte.
5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efetiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.
b) O juiz declare que a exoneração será concedida uma vez observadas pelo devedor as condições previstas no artigo 239.º durante os três anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência, neste capítulo designado por despacho inicial;
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